Seu guia completo para Microempreendedor Individual: Pagamentos, Benefícios, Obrigações Fiscais e muito mais!
Saiba Mais Contate-nosMEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria especial de empresário prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei 12.884/2013). É a pessoa que trabalha por conta própria como autônomo, registra-se na prefeitura e contribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O MEI é um profissional autônomo que exerce uma atividade econômica por conta própria, com rendimento mensal de até R$ 6.750,00 (limite de 2024) e que faz sua formalização através do Governo Federal.
Registro rápido e gratuito através do Portal do Empreendedor. Sem burocracia ou necessidade de documentação complexa.
Limite anual de faturamento de até R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 mensais). Após ultrapassar, precisa migrar para MEE ou PJ.
O MEI pode trabalhar sozinho ou com ajuda de familiares. Não é permitido contratar empregados para não perder a categoria.
Existem mais de 400 atividades econômicas permitidas para MEI, desde serviços até comércio e profissões liberais registradas.
Direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e outros benefícios do INSS.
O MEI deve manter registro de todas as atividades exercidas e cumprir com as obrigações fiscais e previdenciárias.
Faturamento Anual: Até R$ 81.000,00 (2024)
Renda Mensal Média: Até R$ 6.750,00
Funcionários: Nenhum empregado permitido
Sócios: Pode ter no máximo 1 sócio
O regime MEI oferece várias vantagens para pequenos empreendedores, especialmente quanto à proteção social, formalização e acesso a direitos.
Cobertura previdenciária completa incluindo aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e pensão por morte.
Contribuição mensal única (DAS) muito menor que outras categorias, com valores entre R$ 70 e R$ 150 dependendo da atividade.
Registro gratuito no Portal do Empreendedor, sem custos para formalização inicial e renovação anual.
Como formalizado, o MEI tem acesso a linhas de crédito específicas em bancos e instituições financeiras com juros reduzidos.
Mulheres MEI recebem auxílio maternidade e licença remunerada, contribuindo para a proteção da maternidade.
Direito a auxílio-doença, aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez e benefício por morte da família.
Recebe Recibo de Contribuição (RPA) comprovando sua situação formal, facilitando transações comerciais e acesso a serviços.
Estrutura simples que permite crescer e migrar para outras categorias quando o faturamento aumentar.
Todo MEI tem deveres que devem ser cumpridos regularmente para manter sua formalização e usufruir dos benefícios previdenciários.
O descumprimento de obrigações pode resultar em multas, perda de benefícios previdenciários e problemas com receita federal.
O que é: A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal que o MEI deve pagar para manter sua formalização.
Valor: Entre R$ 70,00 e R$ 150,00 mensais (2024), dependendo da atividade exercida.
Composição: Inclui contribuição ao INSS, imposto sobre faturamento (ICMS ou ISS) e Fundo de Previdência.
Prazo: Deve ser paga até o dia 20 de cada mês seguinte ao mês trabalhado.
Como Pagar: Via boleto bancário ou pela plataforma online do governo através do APP MEI ou Portal do Empreendedor.
O que é: Declaração anual obrigatória que comprova o faturamento do MEI durante o ano fiscal.
Quando Apresentar: Entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano seguinte.
Como Fazer: Através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) de forma totalmente gratuita e online.
Informações Necessárias: Faturamento total do período, despesas dedutíveis e receitas adicionais.
Conseqüência de Atraso: Perda da qualidade de MEI e direitos previdenciários, além de possível cobrança de débitos.
O que é: Obrigação de manter registro de todas as receitas e despesas da atividade econômica.
Forma de Controle: Pode ser feito em caderno, planilha eletrônica ou software de gestão.
Documentação: Guardar recibos, notas fiscais, recibos de pagamentos e comprovantes de despesas.
Prazo de Guarda: Manter documentos por no mínimo 5 anos.
Justificativa: Facilita comprovação de faturamento e defesa em fiscalizações da receita federal ou município.
O que é: Registro junto à Secretaria da Fazenda do Estado para atividades que envolvem circulação de mercadorias.
Quem Precisa: MEIs que exercem atividades comerciais como comércio varejista, indústria e alguns serviços.
Isenção: MEIs que prestam serviços geralmente são dispensados dessa inscrição.
Como Fazer: Consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado ou fazer pela internet.
Benefício: Permite comprar produtos com crédito de ICMS e vender legalmente produtos.
O que é: Registro municipal para atividades de prestação de serviços, comércios ou outras atividades.
Responsabilidade: Cada município define se há cobrança e qual o valor da taxa.
Importância: Necessário para exercer atividade legalmente no município e evitar multas.
Como Fazer: Contatar a prefeitura municipal ou secretaria de tributação local.
Custo: Varia de acordo com o município e a atividade exercida.
O que é: Documento comprovante de pagamento de serviços prestados pelo MEI.
Quando Emitir: Quando solicitado pelo cliente, particularmente em transações B2B ou com pessoas jurídicas.
Informações Obrigatórias: Descrição do serviço, valor, data, identificação do MEI e assinatura.
Modelo: Pode ser criado em papel, Excel, Word ou software de gestão.
Retenção de Impostos: Alguns clientes retêm 11% a título de ISS. Nesse caso, indicar no recibo.
O que é: Renovação obrigatória da inscrição MEI para manter o status anualmente.
Quando Fazer: Entre janeiro e maio do ano seguinte ao encerramento do exercício.
Como Fazer: Através do Portal do Empreendedor, de forma gratuita e 100% online.
Documentos Necessários: CPF, dados pessoais atualizados e confirmação de atividade.
Consequência do Atraso: Cancelamento da inscrição MEI com perda de benefícios previdenciários.
O que é: Obrigação de comunicar alterações nos dados cadastrais do MEI.
Situações que Exigem Comunicação: Mudança de endereço, telefone, atividade principal, ou dados pessoais.
Como Comunicar: Pelo Portal do Empreendedor ou presencialmente na Secretaria da Receita Federal.
Prazo: Comunicar alterações no prazo máximo de 30 dias.
Importância: Manter dados atualizados garante recebimento de correspondências e notificações oficiais.
Atraso na DAS: Multa de 0,33% ao mês (máximo 20%) + juros de 1% ao mês
Falta de Declaração Anual: Cancelamento automático da inscrição MEI
Faturamento Acima do Limite: Autuação e cobrança de tributos como contribuinte comum
Contratação de Funcionários: Multa e reclassificação para outro regime
Entenda como funciona o sistema de pagamento da DAS e todas as informações sobre contribuições mensais.
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um boleto único que reúne todas as contribuições federais, estaduais e municipais do MEI. Ela é gerada automaticamente pelo sistema do governo e pode ser acessada pelo Portal do Empreendedor.
| Atividade | Código de Categoria | Contribuição Mensal | Composição |
|---|---|---|---|
| Comércio | 1.0 | R$ 70,00 | INSS (R$ 65,00) + ICMS (R$ 5,00) |
| Indústria | 2.0 | R$ 70,00 | INSS (R$ 65,00) + ICMS (R$ 5,00) |
| Prestação de Serviços | 3.0 | R$ 70,00 | INSS (R$ 65,00) + ISS (R$ 5,00) |
| Atividade Intelectual | 4.0 | R$ 70,00 | INSS (R$ 65,00) + ISS (R$ 5,00) |
| Comércio com ICMS | 5.0 | R$ 150,00 | INSS (R$ 65,00) + ICMS (R$ 85,00) |
| Indústria com ICMS | 6.0 | R$ 150,00 | INSS (R$ 65,00) + ICMS (R$ 85,00) |
Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)
Passo 2: Faça login com CPF e senha
Passo 3: Clique em "Já é um MEI"
Passo 4: Na área "Meu Negócio", procure a opção "Gerar DAS"
Passo 5: Escolha o mês que deseja gerar
Passo 6: O boleto será exibido e você pode imprimir ou pagar online
Passo 7: Pague até o dia 20 do mês seguinte em qualquer banco ou caixa eletrônico
Data Limite: 20 de cada mês
Referência: DAS de janeiro paga até 20 de fevereiro
Atraso: Cobrados juros e multa por dia de atraso
Boleto Bancário: Imprime e paga em qualquer banco
Online: Débito em conta, cartão de crédito
App MEI: Gera e paga direto pelo celular
Opção: Autorizar débito automático em conta bancária
Benefício: Nunca perder prazo e evitar multas
Cancelamento: Pode ser cancelado a qualquer momento
Possíveis Razões:
✓ CPF ou dados cadastrais desatualizados
✓ Problemas técnicos no Portal do Empreendedor
✓ Inscrição MEI foi cancelada
✓ Faturamento ultrapassou o limite
Solução: Contacte a Receita Federal ou visite uma unidade de atendimento com CPF e RG.
Sim, é possível! Você pode solicitar parcelamento de débitos atrasados através do:
✓ Portal do Empreendedor
✓ Aplicativo MEI
✓ Receita Federal presencialmente
Condições: Geralmente até 60 parcelas, com juros reduzidos para MEI com débitos recentes.
Verificar: Confirme que o boleto estava correto e foi pago para a conta certa.
Aguardar: Leva até 3 dias úteis para compensação bancária.
Se Não Aparecer: Entre em contato com seu banco pedindo comprovante de pagamento.
Próximo Passo: Apresentar o comprovante ao Portal do Empreendedor para regularização.
Sim! Muitos MEIs aproveitam para pagar adiantado.
Vantagens:
✓ Organiza melhor o fluxo de caixa
✓ Garante que não irá atrasar
✓ Pode usar débito automático
Como Fazer: Gere a DAS no Portal do Empreendedor normalmente.
Não diretamente! O regime MEI do Simples Nacional já inclui todos os impostos na DAS mensal.
Inclusos na DAS:
✓ INSS (contribuição previdenciária)
✓ ICMS (comércio/indústria) ou ISS (serviços)
✓ PIS
Exceção: Se você ultrapassar o limite de faturamento, terá que pagar impostos adicionais.
✅ Ative o Débito Automático: Configure no Portal do Empreendedor para pagar automaticamente
✅ Coloque um Alarme: Coloque no celular lembrete para dia 15 de cada mês
✅ Reserve Dinheiro: Separe a quantidade de DAS do seu faturamento para não ficar apertado
✅ Mantenha Dados Atualizados: Atualize cadastro e email para receber notificações
✅ Guarde Comprovantes: Mantenha arquivo com todos os comprovantes de pagamento
O registro é simples e gratuito! Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br, clique em "Quero ser MEI" e preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre a atividade que irá exercer. Você receberá um número de CNPJ e poderá começar a trabalhar.
O limite de faturamento para MEI é de R$ 6.750,00 mensais ou R$ 81.000,00 anuais (valores de 2024). Se ultrapassar esse limite consecutivamente, você será automaticamente reclassificado para outra categoria de empresa.
Não, o MEI não pode contratar empregados. Você pode trabalhar sozinho ou com ajuda de familiares, mas sem vínculo empregatício. Se precisar contratar, deverá mudar de categoria para MEE (Microempresa) ou PJ.
Depende da atividade! Se seu negócio requer emissão de nota fiscal (comércio de produtos, por exemplo), você precisará estar inscrito estadualmente. Para serviços, normalmente basta emitir recibos. Consulte a orientação específica para sua atividade.
Além de multa e juros por atraso, se acumular muitos meses sem pagar, sua inscrição MEI pode ser cancelada automaticamente. Você perderá os direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.) e terá que se regularizar depois.
Se seu faturamento ultrapassar o limite MEI, você será automaticamente reclassificado para MEE (Microempresa). Nesse caso, receberá uma notificação e terá que cumprir novas obrigações como manutenção de escrituração fiscal e outras exigências de uma microempresa.
Sim! Com a formalização MEI, você tem acesso a linhas de crédito específicas para pequenos empreendedores. Bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e privados oferecem linhas com juros reduzidos exclusivos para MEI.
O MEI precisa contribuir por 180 meses (15 anos) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para aposentadoria por idade, é necessário atingir 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) com contribuições em dia.
Sim! O MEI deve fazer sua declaração de Imposto de Renda normalmente. Deve informar todo o faturamento recebido durante o ano e manter registros de suas receitas e despesas para comprovação.
Sim, você pode exercer até 2 atividades principais como MEI, desde que estejam cadastradas. Uma será principal e outra complementar. Ambas devem estar dentro do limite de faturamento mencionado.
Estamos prontos para ajudar você a regularizar sua situação como MEI, esclarecer dúvidas e auxiliar no cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
Contamos com profissionais especializados em assessoria a MEI, com anos de experiência em regularização, consultoria fiscal e previdenciária. Ajudamos centenas de microempreendedores a terem seus negócios formalizados e em dia com todas as obrigações.